Diga não à pirataria

Correio Mecânico
setembro17/ 2024

A segurança é fator essencial em um veículo. Por isso, é fundamental a utilização de peças genuínas, originais ou genéricas, desde que certificadas pelo INMETRO, independente se são nacionais ou importadas. Mas você sabe a diferença entre elas? Confira:

Genuínas – produzidas pela própria fabricante e são encontradas em concessionárias.
Originais – produzidas por empresas terceirizadas, autorizadas pelo fabricante primário.
Genéricas – produzidas por empresas independentes, sem ligação direta com o fabricante.

Elas são fáceis de se identificar: as embalagens das peças genuínas geralmente apresentam o selo e logotipo oficial da marca, o valor é mais elevado e devem ser usadas quando o veículo ainda está na garantia; as peças originais têm qualidade semelhante às genuínas e são uma opção mais em conta quando o veículo já está fora da garantia; já as peças genéricas têm valor mais acessível e também são chamadas de alternativas, similares ou paralelas. Todas oferecem garantia de fábrica.

“A orientação é sempre pela aquisição de peças genuínas ou originais, embora existam marcas genéricas de qualidade, para isso é necessário conhecer bem a fabricante e buscar por estas peças em lojas reconhecidas e de confiança”, destaca o presidente do Sincopeças-RS, Marco Antônio Vieira Machado.

A legislação brasileira mantém o Programa de Certificação Compulsória de Componentes, que visa garantir que as peças tenham sua conformidade e qualidade atestada por um organismo de certificação acreditado, complementado pelo reconhecimento da validação da certificação pelo INMETRO, garantindo qualidade, atendendo requisitos mínimos de segurança e desempenho.

Os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos estão previstos na Portaria INMETRO / ME – número 145 – de 28/03/2022. As regras são aplicadas aos componentes automotivos para veículos rodoviários automotores, destinados ao mercado de reposição: amortecedores da suspensão; bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto; buzina; pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção); anéis de pistão; bronzinas; lâmpadas; bateria chumbo-ácido; materiais de atrito para freios; e terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.

Acesse a Portaria INMETRO / ME – número 145 AQUI.

Pirataria e peças falsificadas
Uma preocupação das fabricantes e do comércio varejista de autopeças é com a pirataria, geralmente resultante de roubos/furtos seguidos de desmanches ilegais (as peças de fábrica retiradas dos veículos são vendidas como originais, por isso o preço mais atrativo), com a comercialização de peças falsificadas (cópias ilegais de peças originais e geralmente não atendem aos padrões de segurança e qualidade) ou descaminho (quando os itens entram no país sem o recolhimento de impostos). Importante ressaltar que peça pirata ou falsificada (ambas não possuem garantia) não é o mesmo que peça genérica, como se pode observar.

“A pirataria, falsificação e o descaminho afetam os negócios a partir da redução dos preços e qualidade dos produtos, exigindo a implementação de estratégias de preço, de rentabilidade, produção e marketing a fim de gerar um cenário competitivo. A informalidade causa desequilíbrio, desestimula investimentos, está ligada à violência, danos à saúde, meio ambientes e perda de postos de trabalho. É um crime que desestabiliza economias e governos”, frisa Machado.

O presidente do Sincopeças-RS ainda elenca alguns fatores que induzem à informalidade: baixa renda percapita, aplicação deficiente da legislação tributária e problemas com a segurança pública nas cidades.

Importante salientar que a Fecomércio-RS mantém a Comissão de Combate à Informalidade (CCI), que atua junto aos poderes públicos, executivo, legislativo e judiciário em prol do combate ao comércio ilegal. O Sincopeças-RS trabalha harmonicamente e participa das decisões e ações.

R$ 414 bilhões de prejuízo no Brasil
Este número astronômico é o valor de prejuízos em arrecadação tributária e faturamento das indústrias legalmente estabelecidas, relacionados à falsificação, contrabando e pirataria no Brasil, entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, conforme o anuário 2024 da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF). Em 2023 foi registrado crescimento dos prejuízos na ordem de 15% em relação ao ano anterior.

Os setores mais prejudicados pelo mercado ilegal, que perdem com a falsificação, sonegação, contrabando e concorrência desleal são:
Bebidas – R$ 78,5bi (R$ 22bi é só em sonegação)
Combustível – R$ 35bi (R$ 19bi é só em sonegação)
Vestuário – R$ 40bi
Defensivos agrícolas – R$ 23bi
Sementes Agrícolas – R$ 22bi
Perfumaria – R$ 21bi
Autopeças – R$ 16,5bi
TV por assinatura – R$15bi
Materiais esportivos – R$ 14bi
Cigarros – R$ 10,5bi

Ainda na lista estão ferramentas (R$ 9bi), extintores e acessórios de segurança (R$ 3bi) e capacetes para motociclistas e acessórios (R$ 3bi).

No período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024 foram realizadas 1522 operações das Polícias Civil, Federal, Rodoviária Federal, contando com o apoio da entidade ou com denúncias provenientes da Associação. O artigo número 1 da lista são os cigarros contrabandeados: 415 operações de apreensão. Em 2° lugar estão as bebidas: 385 operações de apreensão. E, em 3° lugar, as autopeças215 operações de apreensão no Brasil (destas, 16 no Rio Grande do Sul). A lista segue: 118 apreensões de roupas; 83 de máquinas, ferramentas e rolamentos industriais; 70 relacionadas à fraude; 69 de defensivos agrícolas e embalagens de agrotóxicos; 44 de produtos de higiene; 34 de produtos de limpeza; 24 de bolsas; 19 de medicamentos, seguindo ainda com 15 apreensões de cosméticos e perfumaria; 11 de materiais cirúrgicos/hospitalares; 11 de produtos ópticos; 7 de joias falsificadas; e 2 de charutos contrabandeados.

RS é o 3° destino final preferido dos bandidos – São Paulo, principal mercado consumidor do país, é o destino preferido dos criminosos, seguido do Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás, Pará e Rio de Janeiro. Estes são os maiores mercados afetados pela falsificação e contrabando de produtos industrializados, representando R$ 402 bilhões por ano.

O que esperar do futuro?
Para a ABCF, o problema só será mitigado se houver conscientização da população, que adquirindo um produto sem procedência ela estará contribuindo para o crime. O que pode auxiliar: aplicativos de rastreabilidade, criação de mais canais para denúncia, aumentar ferramentas de controle como o Scorpios (cigarros) e Sicobe (bebidas), acelerar o projeto Rota Brasil, que está em estudo pela receita Federal. Se a rastreabilidade for expandida para outros produtos e setores que são mais vulneráveis ao contrabando, falsificação e sonegação certamente ajudará a manter o controle sobre os produtos vendidos no Brasil, combater organizações de contrabando e falsificação e aumentar a arrecadação tributária.

“Para melhorarmos a situação atual, devemos aliar investimento em agentes e equipamentos, conscientizar os consumidores do perigo dos produtos ilegais e do fato de que ao comprá-los estamos dando dinheiro na mão de facções criminosas, as mesmas que inundam nossas cidades de drogas e armas. Mas o principal é aliar tecnologia as ações de fiscalização e inteligência que já vem sendo realizadas, instituindo a rastreabilidade nos setores mais alinhados pelo mercado ilegal tornando, assim, os consumidores partícipes dessas ferramentas de fiscalização. O futuro passa pelos sistemas de controle de tudo que é produzido ou importado legalmente, para facilitar a identificação dos produtos ilegais a venda no mercado brasileiro”, frisa o diretor de comunicação da ABCF, Rodopho Ramazzini.

E-commerce – atenção redobrada
Realizar compras on-line é uma realidade para quem quer fazer pesquisas, comparar valores e não dispõe de muito tempo no dia a dia. Mas esta facilidade requer maior atenção do consumidor, pois neste meio há pessoas mal-intencionadas. Com a ascensão do e-commerce, o controle da venda de peças piratas ou falsificadas no mercado se torna algo complexo, visto a magnitude da web. Em resumo, em compras on-line o cuidado deve ser redobrado por parte do internauta. A dica básica é: compre apenas de sites que você tenha boas referências e que sejam de confiança.

Conforme Ramazzini, muitas plataformas mantêm um controle rigoroso quanto ao comércio ilegal. Ele cita a Mercado Livre como a que tem os melhores controles e utiliza inteligência artificial para evitar a venda de produtos falsos. “Ela colabora conosco e com as autoridades quando tem alguma informação relevante. A Americanas e o Magalu estão começando a ter alguns controles também”, destaca. Realidade diferente do que ocorre, principalmente, com plataformas chinesas.

A responsabilidade é da loja ou da marketplace?
A empresa intermediadora de compras e de serviços pela internet e os demais participantes da cadeia produtiva que, de qualquer forma, auferem vantagem econômica (ou de qualquer outra natureza) a partir dessas transações respondem objetiva e solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.

Os participantes da cadeia de consumo têm responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica, em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção, fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no Artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, em 2023 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), julgou o Recurso Especial 2.067.181/PR, que teve como origem a fraude da venda de um veículo na plataforma OLX. No julgamento decidiu-se que a responsabilidade depende de como a plataforma foi usada no negócio pelo consumidor, pois influencia diretamente no nexo de causalidade. Ou seja, se não houve intermediação direta da venda, não houve contribuição do marketplace para o dano ao consumidor.

Consoante entendimento da Corte, uma vez que os sites de compra funcionem tão somente como divulgadores de publicidade e não como intermediadores da venda ao consumidor, não haverá responsabilização do marketplace por possíveis danos causados aos consumidores.

“Deste modo, o entendimento do STJ delimitou ainda mais a responsabilização dos sites de marketplace nas relações de consumo, tendo em vista que o dever de indenizar vai depender não somente da atividade do provedor, mas de como foi a sua participação direta no negócio jurídico, considerando que tais ocorrências implicarão na quebra ou não do nexo de causalidade”, destaca Catiuce Dias Lopes, do Núcleo Jurídico da Fecomércio-RS.

Penalidades
A pena para os crimes contra a propriedade intelectual está prevista no artigo 184, do Decreto-Lei 2.848, de 1940. Quem reproduz (total ou parcial), distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual com intuito de lucro direto ou indireto está sujeito à reclusão de 2 a 4 anos, e multa. Observa-se que a pena é direcionada, também, a quem adquire o produto.

Leia a matéria completa no site Sincopeças RS:

https://www.sincopecas-rs.com.br/noticias/ver/80

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